Lula mantém liderança, com estabilidade nos números, aponta QUAEST

Faltando 4 dias, o novo levantamento, divulgado hoje (26), mostra que números de Lula (PT) e Jair Bolsonaro (PL) continuam o mesmo da semana passada.

Categoria

Central Eleitoral

Data de publicação

26 out 2022

Autor

Central Eleitoral

A nova rodada da pesquisa QUAEST, contratada pela Genial Investimentos, aponta para uma estabilidade na disputa presidencial, entre Lula (PT) e Jair Bolsonaro (PL). O levantamento, divulgado hoje (26), mostra que o ex-presidente Lula (PT) aparece com 48% dos votos totais, oscilando um ponto positivamente, em relação com a pesquisa da semana passada, enquanto o presidente Bolsonaro (PL) permanece com 42%. Os eleitores indecisos somam 5%, que também é o mesmo percentual de quem declarou voto branco ou nulo.

Quando olhamos para os votos válidos, Lula tem 53% das intenções, abrindo uma liderança de seis pontos, contra Bolsonaro que aparece com 47%. O instituto também utiliza um método chamado Likely Voters, onde consideram somente os eleitores com mais probabilidade irem às urnas. Nesse cenário, Lula lidera com 52,1% dos votos. O presidente Bolsonaro tem 47,9%.

Rejeição de Bolsonaro volta a subir

Os últimos levantamentos mostravam que Bolsonaro estava conseguindo reverter a sua rejeição com o eleitorado. Mas, esse processo parece ter sido interrompido.

No levantamento de hoje (26), Bolsonaro aumentou sua rejeição de 46% para 49%, um crescimento além da margem de erro. Lula mantém 43% de rejeição, o mesmo resultado da semana passada.

Metodologia

A pesquisa entrevisto 2 mil eleitores pessoalmente, entre os dias 23 e 25 de outubro, O nível de confiança é de 95%. A pesquisa foi registrada na Justiça Eleitoral sob o código BR-00470/2022.

Além da exigência do prévio registro, os veículos que divulgarão as pesquisas, sejam elas atuais ou não, deverão informar, necessariamente, o período em que foram coletados os dados, a margem de erro, o número de entrevistas, o nome de quem a contratou e o da entidade ou empresa que a realizou e o número dado à pesquisa pelo juízo eleitoral.

Se não forem declinadas tais informações, ainda que o registro esteja perfeito, estarão os responsáveis pela publicação cometendo também o crime definido no art. 33, 2º da Lei nº 9504/97.

Autor

Central Eleitoral

Categoria

Central Eleitoral

Data de publicação

26 out 2022

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